Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
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Emitido no dia 29/10/2025 às 15:04:19 (data e hora de Brasília). |
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